"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Lei Orgânica do Distrito Federal, art.278
Lei Orgânica do Distrito Federal, art.278