"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Lei Orgânica do Distrito Federal, art.278
Lei Orgânica do Distrito Federal, art.278
Um comentário:
Paula, então conheçe a Marlinha? Poxa, que bacana... ela impressiona-me muito na escrita, e pessoalmente também. De eliz passo a F eliz com sua inspiração... ela é sua, sempre.
Um beijo querida!
eliz
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